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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

01/06/2009 (116-2009)


CBTM

Solicitação às Federações da Relação de Filiados

A Liderança de Relações Externas da CBTM, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o que versa o art. 78, alíneas L e M, de seu Estatuto, in verbis:

 

 Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:

 

l) enviar anualmente a CBTM, até 31 de janeiro, o Relatório de suas atividades no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promover, relação dos filiados e de filiações concedidas no período em referência;

 

m) comunicar dentro de (15) quinze dias a eliminação de atletas;

 

Vem SOLICITAR a todas as Federações de Tênis de Mesa, que encaminhem para o e-mail andrea@cbtm.org.br, a relação de todos os seus filiados (clubes e atletas), assim como a informação daqueles que não mais integram essa relação, seja por falecimento ou outro motivo qualquer.

 

A não observância deste dispostivo acarretará em futuras sanções.

 

 

01/06/2009 - 11:35

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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