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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(02-05-2019) 092-2019


CBTM

Dispõe sobre Transferência de Atleta


Dispõe sobre Transferência de Atleta

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, ratifica a seguinte transferência do atleta:

1-  LUCAS CARVALHO PINHEIRO BORGES da ACTM ITAIM KEIKO/MACAPÁ -AP para a ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA - DF,  filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe  condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago: R$ 1.130,00 no dia 30 Abr 2019.

2-  MAURÍCIO ZARDO da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC para o CLUBE CULTURAL ESPORTIVO E RECREATIVO CENTENÁRIO-RS,  filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL - DF, atribuindo-lhe  condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago: Isento, atleta com mais de 5 de inatividade.

3-  BRUNA DAMASCENO QUEIROZ da ACADEMIA CEARENSE - CE para o CLUBE MOSSORÓ TM - RN,  filiado a FEDERAÇÃO POTIGUAR DE TÊNIS DE MESA - RN, atribuindo-lhe  condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.

 Valor pago: Isento, atleta com mais de 5 de inatividade.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação. 

02/05/2019 - 13:49

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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