(02-05-2025) 111-2025
Dispõe sobre a candidatura das Federações Estaduais para Organização, Operação e Oferta do Curso “Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I – Estadual" para o 2° semestre de 2025
A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, convida as Federações Estaduais a se candidatarem para Organizar, Operacionalizar e Oferecer, em parceria com a Coordenação de Arbitragem da CBTM e Universidade do Tênis de Mesa-CBTM (UniTM-CBTM), o Curso "Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I - Estadual" para o 2° semestre de 2025.
O curso será desenvolvido no modelo híbrido incluindo 02 (duas) etapas e totalizando 12h/aula. A etapa inicial será composta por 05 (cinco) módulos online não-simultâneo por meio de videoaulas gravadas, totalizando 8 h/aula. Esta será pré-requisito para segunda etapa, a parte prática e presencial do curso, composta por mais 4 h/aula.
A Federação Estadual organizadora do curso deverá se responsabilizar pela estrutura da parte prática e remuneração dos formadores, com os seguintes parâmetros obrigatórios para candidatura e oferecimento do curso:
- Estar devidamente regularizada perante a CBTM, com a Certidão de Registro Cadastral vigente;
- Indicar um único oferecimento de curso por semestre, entre julho e novembro/2025.
- Indicar uma etapa de TMB Estadual, promovida em seu estado, na qual será realizada a parte prática do curso;
- Indicar o valor do curso, sendo o valor de referência mínimo sugerido de R$ 50,00. A isenção de valor para 30% do total das vagas do curso é permitida. A política de valores é uma decisão da Federação Estadual promotora do curso, uma vez que esta assume todos os custos de execução, tendo o direito sobre o resultado de sua oferta;
- Indicar, no mínimo, um(a) formador(a) habilitado(a) pela Universidade do Tênis de Mesa, os quais estão listados em Nota oficial (08-01-2025) 011-2025. A Federação deve entrar em contato com o(a) formador(a) antes de indicá-lo(a), a fim de verificar disponibilidade e alinhamentos de datas e valores a serem pagos aos mesmos para o oferecimento do curso.
- Realizar a remuneração dos(as) formadores(as);
As inscrições serão abertas pela Universidade do Tênis de Mesa a partir de junho/2025 e irão se encerrar com 15 dias de antecedência da parte prática do curso, tendo como número mínimo e máximo de inscritos 10 e 30 participantes, respectivamente.
O público-alvo do curso deve ter idade superior a 18 anos. Menores de 18 anos tem a permissão de efetuar matrícula no curso e realizar a etapa inicial de videoaulas, não estando permitida sua participação na parte prática, avaliação e subsequente certificação como árbitro. Essa permissão tem o propósito de formar atletas que dominem as regras do jogo de Tênis de Mesa.
O cancelamento do Curso é permitido caso não haja o número mínimo de alunos e este deve ser deferido pela UniTM-CBTM. Neste caso, é de responsabilidade da Federação promotora realizar a comunicação a todos envolvidos e devolução dos valores recebidos aos participantes.
Excepcionalmente, outras demandas que vierem a surgir, relacionadas ao oferecimento do curso, deverão ser solicitadas pelo e-mail unitm@cbtm.org.br e serão devidamente analisadas pela UniTM-CBTM em conjunto com a Coordenação de Arbitragem - CBTM.
A Universidade do Tênis de Mesa enviará material de divulgação padrão do curso para Federação promotora, sendo esta última responsável pela divulgação em seu estado.
As Federações Estaduais devem realizar a solicitação com, no mínimo, 60 dias antes da etapa prática do curso, para se candidatarem mediante o preenchimento e envio da ficha de interesse, por meio do formulário eletrônico: Clique aqui.
Os aprovados no curso serão habilitados para atuação em eventos estaduais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



