(03-06-2013) 049-2013
CBTM
REF:190-2009
26/08 14:29
Dispõe sobre o Fundo de Apoio aos Clubes formadores de Atletas Paralímpicos
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, artigo 4º, informa que a CBTM, atendendo a inúmeros pedidos de diversas áreas do Esporte Paralímpico e considerando que:
- O número de inscrições de para-atletas em eventos oficiais tem sido muito pequeno em relação ao potencial existente no país, conforme quadro abaixo:
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EVENTOS |
NR. INSCRITOS |
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2008 |
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Copa Brasil Brasília 2008 |
62 |
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Copa Brasil João Pessoa 2008 |
16 |
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Copa Brasil São Paulo 2008 |
52 |
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Campeonato Brasileiro - Fortaleza 2008 |
94 |
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2009 |
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Copa Brasil Natal 2009 |
24 |
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Copa Brasil Rio de Janeiro 2009 |
61 |
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Copa Brasil Goiânia 2009 |
65 |
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Copa Brasil São Bernardo do Campo 2009 |
50 |
- O número de pessoas portadoras de deficiências praticando a nossa modalidade também é muito pequeno, em relação aos que não possuem deficiências. Se imaginarmos que temos aproximadamente 20.000 atletas que jogam tênis de mesa pelo menos duas vezes por semana, nos diferentes estados Brasileiros, deveríamos ter pelo menos 2000 a 3000 para-atletas e isto não é a nossa realidade atual;
- Análises feitas por especialistas estrangeiros demonstram que podemos melhorar muito nossos resultados internacionais caso façamos investimentos nas associações de prática;
- O CPB estabeleceu em seu Plano Estratégico o investimento na formação e aumento da base de praticantes.
RESOLVE criar o FUNDO DE APOIO AOS CLUBES FORMADORES DE PARATLETAS, que distribuirá no ano de 2010 o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Os critérios para a distribuição destes recursos aos clubes serão baseados no número de inscrições efetuadas nos eventos do CIRCUITO COPA BRASIL E CAMPEONATO BRASILEIRO.
A CBTM fará uma contagem de participações de atletas no ao final de cada semestre (30/06 e 30/12) e estabelecerá a cota de cada clube, cujos recursos serão entregues, a estas entidades, até o dia 30 de julho e 30 de janeiro de cada ano, sendo que serão fornecidos, preferencialmente, materiais de prática esportiva (bolas, raquetes, mesas, redes e suportes, borrachas, etc.), sempre de comum acordo com os mesmos.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



