(04-08-2025) 169-2025
Dispõe sobre a autorização concedida às Federações Estaduais para a realização das Etapas Regionais, no ano de 2025.
A medida visa contribui para aumentar o número de praticantes, dentro o plano de de massificação, fortalecimento dos clubes e interiorização de seu novo Planejamento Estratégico 2025-2028.
A realização de eventos regionais organizados pelas federações, poderão coexistir com eventos de ligas regionais, devendo a entidade estadual definir a região de cada evento e o número de cidades que serão contempladas.
Fica registrado que tais eventos serão classificatórios para os eventos estaduais e terão o mesmo número de pontos das ligas para o ranking nacional, devendo os inscritos nas etapas regionais pagarem TRA prata, nos termos do Manual de Tênis de Mesa 2025.
Os efeitos desta nota retroage a janeiro de 2025.



