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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

04/02/2004 (458-2004)


CBTM

Criação de federações e filiação destas à CBTM
Nota Oficial 458-2004

Para se criar um Federação de Tênis de Mesa e se proceder à filiação desta à CBTM devem ser atendidos os seguintes requisitos:

1. Reunir no mínimo (03) três clubes objetivando a prática do Tênis de Mesa.

2. Os Clubes fundadores indicarão uma comissão e estabelecerão o prazo máximo de (60) sessenta dias para que seja elaborada a minuta do estatuto da federação a ser criada e tomar todas as providências para aprovação do mesmo e realização da Assembléia Geral.

3. No prazo pré-estabelecido a comissão designada para elaborar a minuta do Estatuto deverá manter contato com a CBTM para avaliação da própria.

4. Após a aprovação da minuta pela CBTM, a comissão, com no mínimo (30) trinta dias de antecedência, publica em Edital a convocação, data e local para realização da Assembléia Geral com o objetivo de aprovar o Estatuto, eleger os membros da diretoria e dar-lhes posse.

5. O Edital de convocação deve fixar o prazo mínimo de (15) quinze dias, anteriores à data da eleição, para inscrição das chapas concorrentes.

6. O Edital deve ainda, informar que o procedimento que norteia a eleição deve atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela CBTM.

7. A Comissão designada para elaborar a minuta dos estatutos e realizar a Assembléia Geral deverá criar um Livro de Presença, fazendo sua abertura e recolhendo a assinatura de todos os presentes.

8. Para instalação da Assembléia Geral, a comissão designada pelos sócios fundadores promoverá a eleição e dará posse ao Presidente e Secretário da Assembléia Geral.

9. Aprovado o Estatuto pela Assembléia Geral realiza-se a eleição e posse dos seus membros, conforme disposto no mesmo.

10. O Secretário da Assembléia Geral redigirá a ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO DOS MEMBROS E DA POSSE DOS MESMOS.

11. A ata deverá ser assinada pelo Presidente eleito, Presidente e Secretário da Assembléia Geral.

12. O Estatuto e a ata deverão se registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e deverá ser publicado o extrato da Ata da Assembléia Geral no Diário Oficial.

13. De posse do Estatuto e Ata registrados, a Federação poderá requerer o CNPJ da entidade.

14. Após a inscrição da Federação no CNPJ, cópia da Ata e Estatuto registrados no CRC, cópia dos documentos de Identidade e CPF de todos os membros da Diretoria, poderá, enfim, ser solicitada a filiação da Federação à CBTM.

 

04/02/2004 - 14:33

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