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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(05-02-2025) 030-2025

Dispõe sobre a validação de candidatura das Federações Estaduais para oferecimento do curso “Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I – Estadual"


A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, relaciona a validação de candidatura das Federações Estaduais enviadas em janeiro/2025 para Organizar, Operacionalizar e Oferecer, em parceria com a Coordenação de Arbitragem da CBTM e Universidade do Tênis de Mesa, o Curso "Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I - Estadual" para o 1° semestre de 2025.
 

  1. FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DA BAHIA

Formador: Pedro Henrique Vieira de Lima

  • Local do evento (parte prática): Salvador/BA
  • Data prevista: 14/03/2025

 

  1. FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO DISTRITO FEDERAL

Formador: Darlan Lima dos Santos

  • Local do evento (parte prática): Núcleo Bandeirantes/DF
  • Data prevista: 16/03/2025

 

 

  1. FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA

Formador: Eduardo Maciel Machado

  • Local do evento (parte prática): Porto Velho/RO
  • Data prevista: 22/03/2025

 

  1. FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO AMAPÁ

Formador: Raimundo Antônio Machado Neto

  • Local do evento (parte prática): Macapá/AP
  • Data prevista: 29/03/2025

 

  1. FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO PARÁ

Formador: Sérgio Almeida

  • Local do evento (parte prática): Belém/PA
  • Data prevista: 03/05/2025

 

As inscrições irão se encerrar com 15 dias de antecedência da parte prática do curso, tendo como número mínimo e máximo de inscritos 10 e 30 participantes, respectivamente.

A Federação Estadual organizadora do curso deverá estar devidamente regularizada perante a CBTM, com a Certidão de Registro Cadastral vigente, com parâmetro obrigatório para oferecimento do curso. 

O formato padronizado e obrigatório de divulgação e pagamento do curso será enviado para o e-mail de cada Federação.

Mais informações sobre o processo de candidatura das Federações Estaduais estão disponíveis na Nota Oficial (14-01-2025) 018-2025


Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

05/02/2025 - 09:50

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