TIBHARLoterias Caixa, CAIXA, Brasil
CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(05-08-2026) 107-2026

Dispõe sobre o Regime Especial de Cumprimento das Formações da CBTM por Atletas Olímpicos e Paralímpicos e por Membros das Comissões Técnicas das Seleções Brasileiras


A Universidade do Tênis de Mesa (UniTM), no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a sobreposição entre o calendário de competições oficiais e o calendário das ações de formação da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), e considerando o interesse institucional na qualificação dos atletas e dos profissionais que representam o Brasil, institui o regime especial de que trata esta Nota Oficial.


Dos beneficiários

Ficam abrangidos pelo regime especial de que trata esta Nota Oficial:
  • Os atletas olímpicos e paralímpicos, assim considerados aqueles que tenham participado de pelo menos uma das duas últimas edições dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Paralímpicos;
  • Os membros das comissões técnicas das Seleções Brasileiras de Tênis de Mesa oficialmente designados pela CBTM.

Do regime especial

O beneficiário que, em razão de participação em competição oficial, não conseguir cumprir integralmente um curso da UniTM fica autorizado a realizar o módulo não cumprido em outra turma do mesmo curso, sem prejuízo da sua certificação. A autorização fica condicionada à comprovação de que o período da competição oficial coincide com a data e o horário da aula não realizada. O regime especial não dispensa o cumprimento integral da carga horária, das atividades e dos critérios de avaliação previstos no curso, nem afasta a exigência de presença nas aulas síncronas, admitindo apenas que o módulo seja cursado em turma diversa daquela em que o beneficiário está matriculado.


Da solicitação de remanejamento

O remanejamento deverá ser solicitado pelo próprio interessado à UniTM, por meio do endereço eletrônico unitm@cbtm.org.br, contendo:
 
 
  1. identificação do beneficiário, do curso e da turma em que está matriculado;
  2. indicação do módulo não cumprido, com a respectiva data;
  3. comprovação da participação em competição oficial no mesmo período, por meio de convocação oficial, lista de inscritos, súmula, boletim de resultados ou documento equivalente.
  • A solicitação deverá ser encaminhada em até 7 (sete) dias corridos contados da data do módulo não cumprido.
  • Compete à UniTM a análise da solicitação e a verificação da compatibilidade entre o período da competição oficial e a data da aula não realizada.

Da realização do módulo remanejado

Deferida a solicitação, a UniTM indicará a turma e a data em que o módulo deverá ser cursado, observadas a disponibilidade e a programação das turmas em andamento. O não comparecimento ao módulo indicado implica a perda do direito ao remanejamento e a reprovação no curso. A certificação somente será emitida após o cumprimento de todos os módulos que compõem o curso.


Disposições finais

O regime especial não se aplica às ausências motivadas por razões diversas da participação em competições oficiais.
Os casos omissos serão resolvidos pela UniTM em conjunto com a Diretoria da CBTM.


Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

05/08/2026 - 09:37

Compartilhe:
Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

Portal da Transparência e Documentos

Canal para acompanhamento da utilização dos recursos, além de se informar sobre outros assuntos relacionados à CBTM.