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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(05-11-2018) 118-2018


CBTM

Dispõe sobre Transferências de Atletas


Dispõe sobre Transferências de Atletas

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:

1 - ARTHUR KAZUO ISHII do PAYSANDU SPORT CLUB - PA para o Clube NIKKEI CURITIBA - PR,  filiado a Federação Paranaense de Tênis de Mesa - PR, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
 
 Valor pago R$ 467,50 no dia 03/11/2018.
 
2 - LUANA ANDRADE do JUNDIAI CLUBE - SP para a ASSOCIAÇÃO ANAPOLINA DE TÊNIS DE MESA - GO,  filiado a Federação do Estado de Goiás - GO, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e regularização junto a Federação de destino.
 
 Valor pago R$ 924,00 no dia 13/11/2018.
 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

06/11/2018 - 02:10

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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