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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(06-09-2025) 187-2025

COMUNICADO OFICIAL


À luz dos elementos trazidos em reportagem do portal UOL, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) informa:

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) informa que o cargo de assessor especial, que não é estatutário, foi criado em janeiro de 2023, quando da última remodelação da estrutura de governança e do organograma da entidade.

Entre suas atribuições estão o apoio às funções técnicas e de desenvolvimento da entidade nos seus aspectos estratégicos, o suporte à diretoria esportiva e ao CEO e assessoria e gerenciamento de contratos, convênios e projetos da entidade, entre outros.

A outorga de poderes através de procuração, para finalidades bancárias, é uma praxe administrativa da CBTM e não retira, em hipótese alguma, os poderes do presidente e vice-presidente, que continuam podendo exercê-los a qualquer tempo.

Procurações dessa natureza auxiliam a continuidade das atividades administrativas da entidade, mesmo em situações adversas, permitindo que a CBTM funcione mesmo na ausência dos titulares dos poderes.

Cabe ressaltar, ainda, que o assessor especial não é o único a possuir procuração. Atualmente, a Gerência Geral de Administração e Finanças também detém o instrumento, em procedimento adotado pela CBTM com caráter meramente prático, tendo em vista que a sede da entidade e as agências bancárias estão no Rio de Janeiro, a procuração facilita a gestão administrativa e financeira do dia a dia, sem que seja necessário deslocamentos constantes do presidente e do vice-presidente, que residem em outros estados e podem estar ausentes por motivos de viagens ou outros compromissos.

Por fim, cumpre ressaltar a existência do cargo de assessor especial, assim como todos os demais da estrutura de governança da CBTM, respeita integralmente os dispositivos previstos no artigo 18-A da Lei Pelé, visto que o cargo não é estatutário, como já supracitado, e não prevê qualquer possibilidade de que os mandatários sejam alçados aos cargos de presidente ou vice - qualquer seja a forma ou razão.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

06/09/2025 - 16:51

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