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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

06/12/2010 (202-2010)


CBTM

Convocação para Reunião da Comissão de Inquérito Administrativo

A Comissão de Inquérito Administrativo, no gozo de suas atribuições estatutárias, conforme o artigo 7°, § 1°e § 3°, se reunirá às 14:00h horas do dia 17 de janeiro de 2011, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Federação Gaúcha de Tênis de Mesa.

 

A referida Comissão deverá apurar, apreciar e resolver acerca das sanções a serem aplicadas a Federação Gaucha de Tênis de Mesa, em nível administrativo, aos atos contrários do Estatuto da CBTM, por tê-lo infringido no seu CAPÍTULO VIII art. 78, letra 'a' e letra 'b', onde se diz:

 

São deveres de toda Entidade filiada:

 

a)     Reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;

 

A atual diretoria não atendeu as inúmeras solicitações da CBTM quanto ao envio da seguinte documentação da filiada estadual:

·         Atas de Assembléias Gerais Anuais – anos de 2004, 2005, 2007, 2008, 2009 e 2010. Só temos a ata de 2006, ano de eleição da atual diretoria;

·         Ata de eleição de 2003;

·         Regulamento de arbitragem;

·         Relatório de Atividades dos anos de 2003 a 2009;

·         Eleição e Posse do TJD da entidade desde 2003;

·         Regimento interno do TJD desde 2003.

 

b)     Submeter seu Estatuto, Normas de Transferências, Regulamentos e outras disposições legais, ao exame da CBTM, bem como as reformas que nelas proceder;

 

O único estatuto que consta nos documentos da Federação data de 30/04/1999, data em que o presidente da federação era o Sr. Martim Mauler Filho. Logo o mesmo não está adaptado ao novo Código de Processo Civil, tampouco ao novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.  

 

Cabe esclarecer que segundo o Art. 76 do Estatuto da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, a entidade poderá promover a desfiliação de qualquer filiada que infringir ou tolerar que sejam infringidos os estatutos da CBTM, do COB e da ITTF e demais normas vigentes aprovadas pela CBTM e pela Federação Internacional, respeitado o devido processo legal. Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa da Federação Gaúcha de Tênis de Mesa

 

06/12/2010 - 23:35

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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