(07-02-2025) 033-2025
Dispõe sobre o prazo para as federações estaduais enviarem o calendário estadual para a CBTM
A Gerência de Operações de Eventos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme a Nota Oficial 188-2024 informa as Federações que seus respectivos calendários de eventos devem ser enviados até o dia 12 de fevereiro de 2025 para eventos@cbtm.org.br com cópia para sistemaweb@cbtm.org.br
- Os eventos regionais e estaduais poderão ser organizados nas datas em que for organizados pela CBTM os eventos internacionais paralímpicos;
- Os eventos regionais e estaduais não poderão ser organizados em uma mesma região na data em que estiver confirmado uma Copa Brasil.
A CBTM que se reserva o direito de fazer qualquer alteração dos eventos do calendário nacional em razão da necessidade de ajustes nas datas e locais. Orientamos que seja aguardado a publicação do link do evento no site da entidade para a confirmação da competição.
As competições Copa Brasil não serão confirmadas caso a Federação Estadual responsável pela organização não esteja regularizada em termos de documentação e demais obrigações perante a CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



