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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(07-08-2023) 128-2023

Dispões sobre clubes que não atenderam a determinação da Nota Oficial 016/2023


A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, informa aos clubes que não atenderam a determinação da Nota Oficial 016/2023 de 07/02/2023 que trata das condições para participação do Circuito Tênis de Mesa Brasil (Circuito TMB) de 2023. 

Resolve: 

 

- Advertir, os seguintes clubes e terão até o dia 20/09/2023 para se adequarem, as normas vigentes, conforme o plano de trabalho 2023/2024. 

 

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GOIÁS - ADFEGO-GO; 

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO TENIS DE MESA DE SÃO CARLOS - SP; 

CR SALDANHA DA GAMA/SANTA CECÍLIA/FUPES – SP; 

MADUREIRA ESPORTE CLUBE – RJ; 

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRO DE ANÁPOLIS – GO; 

ASSOCIAÇÃO MARIANA DE ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MG; 

ASSOCIAÇÃO GOIANA DE TÊNIS DE MESA - AGTM - GO; 

ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA -SP; 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MANAUS/ITAIM KEIKO - AM; 

ASSOCIAÇÃO RCTM – SP; 

UCEG-UNIÃO CULTURAL E ESPORTIVA GUARULHENSE - SP; 

KOSMOS CLUBE – SP. 

 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.  

07/08/2023 - 17:20

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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