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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(08-01-2026) 002-2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Ligas a submeterem seus Calendários Esportivos a aprovação da respectiva Federação Estadual


O Comitê Executivo nos usos de suas atribuições estatutárias, vem a público esclarecer e reafirmar a obrigatoriedade de que todas as Ligas submetam seus Calendários Esportivos à aprovação prévia da respectiva Federação Estadual de origem.

Tal obrigatoriedade decorre das responsabilidades atribuídas às Federações, conforme disposto no Artigo 3º - Das Responsabilidades da Federação, que estabelece, entre outras competências, o dever de:

  • Organizar, coordenar, supervisionar e homologar o calendário esportivo estadual da modalidade;
  • Evitar conflitos de datas, sobreposição de eventos e prejuízos ao planejamento técnico, administrativo e esportivo;
  • Garantir o cumprimento das normas estatutárias, técnicas e regulamentares do Sistema CBTM.

Dessa forma, nenhuma competição, evento ou atividade organizada por Ligas poderá ser considerada oficial, homologada ou reconhecida no âmbito do Sistema CBTM sem a expressa aprovação do respectivo calendário pela Federação Estadual competente.

O não atendimento a esta determinação poderá implicar na não homologação das competições, não reconhecimento de resultados, bem como na aplicação de sanções administrativas cabíveis, nos termos dos regulamentos vigentes.

A CBTM reforça que esta diretriz tem como objetivo fortalecer a governança esportiva, assegurar o adequado planejamento do calendário nacional e promover o desenvolvimento ordenado do Tênis de Mesa em todo o território brasileiro.

As Ligas deverão observar rigorosamente os prazos, procedimentos e canais oficiais estabelecidos pelas Federações Estaduais para a submissão e aprovação de seus calendários.

As federações deverão enviar e-mail para lucas@cbtm.org.br com o calendário das respectivas ligas e aprovação.


Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

08/01/2026 - 08:37

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