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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(08-04-2014) 092-2014


CBTM

Dispõe sobre a Requisição de Documentos Obrigatórios junto às Federações
 

Dispõe sobre a Requisição de Documentos junto às Federações

A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme artigo 4º do estatuto desta entidade, após recebimento de diversas reclamações e denúncias sobre o não envio de balanços anuais, devidamente aprovados por seus conselhos fiscais, em algumas federações, de acordo com a nota oficial 123-B-2010 e 144-2013, esclarece, com base na Lei 12868/2013 e recomendação feita pelo Comitê Olímpico Brasileiro, a lista de documentos que devem ser enviados semestralmente, bem como, os períodos para envio dos seguintes documentos:

Documentos Estatutários Obrigatórios:

a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar, além das respectivas atas de aprovação e registro no cartório correspondente;

b) Cópia autenticada da última ata da Assembleia Geral; anual - até 30/5 de cada ano;

c) Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de eleição – até 30/5, após a eleição;

d) Balanço do exercício anterior, aprovado pela AGO; até 30/5 de cada ano;

e) Parecer do Conselho Fiscal aprovando a prestação de contas; até 30/5 de cada ano;

f) Normas de Transferência de Atletas - atual e quando modificar;

g) Regulamento de Arbitragem - atual e quando modificar;

h) Relatório de suas atividades (anual) - até 30/5 do ano seguinte;

i) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte;

j) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano;

k) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial;

l) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;

m) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado; atual e quando mudar;

n) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.

o) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.

p) Critérios e requisitos para composição do TJD- até 30/5, após a eleição.

 

Documentos Fiscais Opcionais**

(Obrigatórios somente para fins de repasse de recursos da CBTM para as filiadas)

  

a) Certidão Negativa de Débito Previdência Social;

b) Certidão de Regularidade FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais;

e) CNPJ;

f) Alvará de localização Municipal.

 

 Documentos Recomendáveis:

(Recomendável para fins de celebração de convênios, Lei de Incentivo, Projetos via Emendas Parlamentares e outros)

a)     Alvará de Funcionamento

** As entidades que não quiserem ou entenderem não ser necessária a atualização e envio dos  Documentos Fiscais Opcionais, desde já manifestam o desinteresse em receber quaisquer incentivos da CBTM.

Cabe destacar que as certidões, deverão ser enviadas, semestralmente, nos prazos definidos (30/5 e 30/11), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada, ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados já para este semestre - 30/05.

A CBTM se compromete a verificar as Certidões que podem se emitidas via internet.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

08/04/2014 - 13:59

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