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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

08/06/2009 (129-2009)


CBTM

Aplicação de MULTA à Federação Paulista de Tênis de Mesa

A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 7º, inciso III, está aplicando MULTA à Federação Paulista de Tênis de Mesa - FPTM, no valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), isto é, R$ 100,00 (cem reais) por cada atleta irregular, para pagamento até o dia 10/07/2009, por descumprir a Nota Oficial Permanente - SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE A FEDERAÇÃO DE ORIGEM; infringir o art. 78 do Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES.  

“São deveres de toda Entidade filiada:

a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;

 

n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line - SID - Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA's (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.”

 

Decisão esta, tomada após a conclusão do inquérito administrativo instaurado, conforme aduz § 4°, do art. 7º do Estatuto desta entidade.

 

Ata da Reunião da Comissão de Inquérito Adminmistrativo realizada no dia 02 de junho de 2009.

 

08/06/2009 - 14:00

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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