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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

08/12/2004 (625-2004)


CBTM

Aplicação de Multa - atleta SILVIO MAROLA  pela participação não autorizada em Evento no Exterior

Aplicação de Multa - atleta SILVIO MAROLA  pela participação não autorizada em Evento no Exterior

 

O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no estatuto desta entidade, tendo em vista as normas vigentes, resolve multar em R$ 1.000,00 (um mil reais) o atleta Silvio Marola, do Jundiaí Clube - SP, devido à sua participação irregular no VII Aberto da Argentina, ferindo o Estatuto da CBTM, conforme consta Capítulo VIII, Art. 77 alínea d e alínea i.

Ser-lhe-á concedido o prazo para pagamento, até o dia 23 de dezembro de 2004.

Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

08/12/2004 - 16:40

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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