(09-04-2025) 101-2025
Dispõe sobre a Detecção de Talentos Regional - Região Sudeste 2025 e Processo de Classificação Funcional durante o evento Brasileirão de Inverno Interclubes, São Paulo/SP (Atualizado em 30-04-2025)
A Área de Desenvolvimento, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a realização da Detecção de Talentos Regional - Região Sudeste 2025 e Processo De Classificação Funcional, durante o evento Brasileirão de Inverno Interclubes Olímpico e Paralímpico - 2025.
- Local: Centro Paralímpico Brasileiro - Rodovia dos Imigrantes, 11.5 km - Vila Guarani - CEP 04329-000 - São Paulo;
- Data: 14/05/2025 a 20/05/2025;
- Cronograma:
- Dias 14 e 15/05/2025 - Início do processo de classificação funcional;
- Dia 16/05/2025 - Continuação do processo de classificação funcional e início do processo de detecção de talentos através da observação das disputas do Brasileirão de Inverno Interclubes Olímpico e Paralímpico - 2025.
1) DA ELEGIBILIDADE
São elegíveis de participação os(as) atletas, treinadores(as) e seus respectivos clubes, devidamente regularizados em termos de documentação e obrigações perante a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) até o dia 01/05/2025.
2) DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
A inscrição para o processo de classificação funcional deverá ser realizada, pela Federação Estadual e/ou respectivo clube do(a) atleta até o dia 01/05/2025, pelo link: FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL.
Obrigatoriedade: Para se inscrever na classificação funcional é obrigatório a participação no Brasileirão de Inverno Interclubes Olímpico e Paralímpico - 2025. Para ocorrer o processo de classificação é preciso ter no mínimo 10 inscrições.
3) DA IDADE DE PARTIPAÇÃO NAS OBSERVAÇÕES DO PROJETO DETECÇÃO DE TALENTOS
Categoria Paralímpica - até 23 anos
Categoria Olímpica - de 06 a 11 anos
4) DA COMISSÃO TÉCNICA
Guilherme Rodrigues - Treinador
Tathiane Veríssimo - Analista de Desenvolvimento Esportivo
Felipe Alves - Classificador Funcional
Tayná Campos Oliveira - Classificadora Funcional
Em caso de dúvidas enviar e-mail para: tathiane@cbtm.org.br com cópia para patricia.cavalheiro@cbtm.org.br e suelen@cbtm.org.br .
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



