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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(10-02-2023) 019-2023

Dispõe sobre a candidatura das Federações Estaduais para Organização, Operação e Oferta do Curso “Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I – Estadual”


A Gerência de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, convida as Federações Estaduais a se candidatarem para Organizar, Operacionalizar e Oferecer, em parceria com a Coordenação de Arbitragem da CBTM e Universidade do Tênis de Mesa, o Curso “Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I – Estadual”. 

O curso será desenvolvido no modelo híbrido incluindo 02 (duas) etapas e totalizando 12h/aula. A etapa inicial será composta por 05 (cinco) módulos online não-simultâneo por meio de videoaulas gravadas, totalizando 8 h/aula. Esta será pré-requisito para segunda etapa, a parte prática do curso, composta por mais 4 h/aula. 

A Federação Estadual organizadora do curso deverá se responsabilizar pela estrutura da parte prática e remuneração do formador, com os seguintes parâmetros obrigatórios para candidatura e oferecimento do curso: 

 

  • Estar devidamente regularizada perante a CBTM, com a Certidão de Registro Cadastral vigente, 

  • Indicar um único oferecimento de curso por semestre.  

  • Indicar uma etapa de TMB Estadual, promovida em seu estado, na qual será realizada a parte prática do curso, 

  • Indicar o valor do curso, sendo o valor de referência mínimo sugerido de R$ 50,00. A isenção de valor para 30% do total das vagas do curso é permitida. A política de valores é uma decisão da Federação Estadual promotora do curso, uma vez que esta assume todos os custos de execução, tendo o direito sobre o resultado de sua oferta.  

  • Indicar um(a) formador(a) habilitado(a) pela Universidade do Tênis de Mesa, os quais estão listados em Nota oficial (31-08-2021) 088-2021.   

 

As inscrições serão abertas pela Universidade do Tênis de Mesa, tendo como número mínimo e máximo de inscritos 05 e 30 participantes, respectivamente. O público-alvo do curso deve ter idade superior a 18 anos. Menores de 18 anos tem a permissão de efetuar matrícula no curso e realizar a etapa inicial de videoaulas, não estando permitida sua participação na parte prática, avaliação e subsequente certificação como árbitro. Essa permissão tem o propósito de formar atletas que dominem as regras do jogo de Tênis de Mesa. 

 

A Universidade do Tênis de Mesa enviará material de divulgação padrão do curso para Federação promotora, sendo esta última responsável pela divulgação em seu estado. 

 

As Federações Estaduais têm até 24-fevereiro-2023 para se candidatarem mediante o preenchimento e envio da ficha de interesse, por meio do formulário eletrônico: Neste link 

 

Os aprovados no curso serão habilitados para atuação em eventos estaduais. 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação. 

10/02/2023 - 15:55

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