(10-07-2015) 144-2015
CBTM
Dispõe sobre a COMPLEMENTAÇÃO de documentos para o pleito da Bolsa Atleta.
Dispõe sobre a COMPLEMENTAÇÃO de documentos para o pleito da Bolsa Atleta
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, DIVULGA aos atletas os documentos faltantes junto ao ME para o pleito da bolsa atleta 2015.
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CAZUO MATSUMOTO |
Clube |
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DANILO YUKIO MATIMOTO |
Patrocínio e plano esportivo anual |
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EDUARDO YUJI TOMOIKE |
Patrocínio |
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GOUTIER DOS SANTOS RODRIGUES |
Clube e plano esportivo anual |
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GUSTAVO YUJI HAYASHI |
Patrocínio |
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LIVIA SAYUMI MIZOBUCHI |
Patrocínio e plano esportivo anual |
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MARCEL WILLIAM BONZAKE |
Confederação, patrocínio e plano esportivo anual. (Informar por favor data de expedição da identidade para produção da Declaração da confederação) |
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.



