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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

12/01/2004 (442-2004)


CBTM

Assessoria jurídica da CBTM - Recebimento de denúncia de irregularidades na eleição da FPTM
Nota Oficial 442-2004

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2004.


Ref.: Assessoria Jurídica da CBTM – Recebimento de Denúncia de Irregularidades na Eleição da FPTM

Foi recebida denúncia promovida por JOSBERTO ROCHA SOBRINHO E IVO JOSÉ WANDERLEY, devidamente qualificados, elencando as irregularidades havidas na eleição da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, dentre elas, a falta de publicação em órgão da imprensa oficial da convocação da Assembléia Geral; publicação incompleta das chapas, impossibilitando-se conhecer dos candidatos a outros cargos na chapa, que não, Presidente e Vice; votação efetivada por terceiro não detentor de direito de disposição do voto ou representação; falta de titularidade de quem iniciou os trabalhos na instalação da Assembléia Geral, que no caso, deveria ter sido o Presidente; candidato eleito para Presidente da Federação ocupa o cargo de diretor técnico de entidade desportiva, sendo inconcebível tal cumulação; Entidades que constituem a Federação Pernambucana de Tênis de Mesa não estão cadastradas no SID (Sistema de Informações Desportivas) e seus atletas não recolheram TRA (Taxa de Registro Anual), caracterizando desconformidade com o que estatui a CBTM, motivos pelos quais pleiteiam a Intervenção da CBTM na FPTM, e conseqüente, Anulação da última Eleição realizada naquela federação.
A Assessoria Jurídica da CBTM está analisando, junto à Presidência, inclusive no que tange ao corpo probatório das alegações acostadas no pedido oficial, de forma que, em havendo consonância entre o alegado e o acontecido, todas as providências cabíveis serão tomadas, objetivando trazer, o mais rápido possível, a regularidade ao caso em exame.
Concede-se o prazo de (24) vinte e quatro horas, a contar da publicação desta no site da CBTM para que a chapa eleita possa responder à denúncia, procedendo à juntada, via fax ou por scaner, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ÓRGÃO da IMPRENSA onde foi publicada e da ATA de INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Fica SUSPENSA a POSSE do Presidente eleito até o recebimento da resposta e, conseqüente julgamento, por esta Confederação.

 

Alaor Gaspar Pinto Azevedo
Presidente da CBTM

 

12/01/2004 - 15:57

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