12/03/2008 (048-2008)
CBTM
Para maiores esclarecimentos, a autorização para viagem de menores desacompanhados dos pais para o exterior, deverá ser com assinatura autorizada dos pais, reconhecida por autenticidade. Caso um dos pais não possa comparecer, deverá ser obtida junto ao juizado de menores ou a vara da infância e juventude da sua cidade. Geralmente o documento é emitido na hora.
Endereços e telefones para informações:
Vara da Infância e Juventude: (11) 2171-6500
Juizado de Menores
Praça João Mendes, s/n – 3° andar
CEP 01501-001
Fones (011) 32420400 – ramal 1.452
Telefax (011)31069838



