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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(14-01-2015) 008-2015


CBTM

Dispõe sobre nomeação de Delegado para promover a regularização na Federação Mineira de Tênis de Mesa

Dispõe sobre nomeação de Delegado para promover a regularização na Federação Mineira de Tênis de Mesa

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 8° do Estatuto desta Entidade, abaixo destacado:

 

Art. 8° - Em caso de vacância dos poderes, de qualquer das filiadas, sem o seu respectivo preenchimento nos prazos estatutários, a CBTM poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional desportiva e administrativa de sua filiada.” (grifo nosso),

 

após decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 0024.09.541.107-0, em face da Federação Mineira de Tênis de Mesa e Edir Domingos de Oliveira, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, por entende que a ação perdeu o objeto; e diante da vacância da presidência da citada federação, posto que, com a extinção do processo, extingue-se por consequente a figura do interventor judicial, nomeia DELEGADO o Dr. Lucas Otoni, o qual promoverá a devida regularização da entidade e será responsável pela convocação de eleições no prazo de até (90) noventa dias, podendo ser renovado por igual período, a contar da publicação desta.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

14/01/2015 - 16:36

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