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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(14-03-2005) 012-2005


CBTM

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIAPARAEXPEDIÇÃO E PUBLICAÇAO DE NOTA OFICIAL

Dispõe sobre a competência para expedir Nota Oficial

 

 

A Presidência da CBTM, no uso de suas atribuições e de acordo com o que prescreve o Estatuto, artigos 29 a 31, determina a competência para expedição de Nota Oficial. São competentes para expedir definições e instruções oficiais em nome da CBTM, as notas, abaixo relacionadas, as seguintes Gerências e Lideranças:

 

 

PRESIDÊNCIA:

a. Solicitação Cumprimento estatuto ou Legislação Complementar

b. Nomeações e Indicações

c. Advertências Administrativas

 

GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES E RELAÇÕES EXTERNAS:

 

  1. Circular de Cursos
  2. Publicação de aprovados em Cursos
  3. Comunicados às Federações, Clubes e outros
  4. Instruções gerais da CBTM
  5. Instalação da COMINAD, sentenças e outras decisões congêneres
  6. Publicações e sentenças do STJD
  7. Validação das notas publicadas pelas lideranças abaixo:

 

1) Liderança de Eventos:

 

  1. Circular de Realização de Adiamento de Competições
  2. Autorização para participação de Eventos Exterior
  3. Realização de Eventos Interestaduais
  4. Solicitação de Cumprimento do Regulamento Geral, Regulamento de Competições ou Estatuto
  5. Homologação de Transferências
  6. Homologação de Vistoria em Eventos 
  7. Convocação / Convite para Árbitros
  8. Avaliação de Árbitros
  9. Chamada de Árbitros para aplicação de testes

 

3) Liderança de Seleções (Olímpicas e Paralímpicas):

 

  1. Convocação Atletas para Eventos - Viagens
  2. Convocação de Atletas para Seletivas
  3. Advertências Administrativas
  4. Autorização para estágio técnico
  5. Avaliação Física
  6. Avaliação técnica
  7. Convocação de Técnicos
  8. Convocação para Projetos Especiais
  9. Exames médicos

 

 

Essa resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

15/06/2005 - 10:50

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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