DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE ÀFEDERAÇÃO DE ORIGEM
Dispõe sobre o Exercício das atividades dos filiados mediante regularidade ante às Federações de origem
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsão estatutária, artigo 34, informa que as pessoas físicas e jurídicas, filiadas às Federações Estaduais, para poderem exercer o direito pleno em todas as atividades relacionadas à CBTM, deverão também estar obedecendo às normas referentes a sua federação de origem.
Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.