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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(15-03-2013) 057-2013


CBTM

Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Mario Lucio Câmara Pires


Dispõe Sobre a Transferência do Atleta Mario Lucio Câmara Pires

A Coordenadoria do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após o cumprimento das normas legais, homologa a transferência do atleta Mario Lucio Câmara Pires da AABB Brasília/Rizzone - DF, Filiada a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal - DF para o Clube de Tênis de Mesa Jacareí - DF, Filiada a Federação Paulista de Tênis de Mesa - SP, atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje.

 

Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.

15/03/2013 - 21:15

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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