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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

15/04/2002 (118-2002)


CBTM

Regulamento Uniforme Competições
Nota Oficial 118-2002



Regulamento Uniforme Competições

Segundo Estatuto Geral para Competições 2002 da CBTM, art. 11, parágrafo 3, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa informa o seguinte:

O atleta para participar dos jogos deverá estar uniformizado com short, tênis e camisa com o nome do atleta e Estado a que pertence na parte posterior da camisa e o logotipo do clube na parte frontal da camisa (conforme definido pelo Regulamento da ITTF). O tipo de letras deverá ser cheio (“bold”) medindo o mínimo de 5 (cinco) centímetros de altura e com a largura variando de 2 (dois) a 5 (cinco) centímetros. A cor das letras deverá ser clara, caso a camisa seja de tom escuro, e de cor escura, caso a camisa tenha o tom claro, de forma a ficar visível para todas as pessoas presentes no ginásio.

OBS: Os atletas que não possuírem camisas conforme definido acima serão convidados a adquirir uma camisa da CBTM e pagarão o valor de R$ 20,00 (vinte reais), que lhe outorgará o direito de estar uniformizado e jogar. Caso contrário, não poderá participar da competição. (Esta concessão só poderá ser feita uma única vez por temporada, devendo o Coordenador de Eventos lançar Nota Oficial mencionando os nomes dos beneficiados pela medida).

 


15/04/2002 - 15:35

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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