15/09/2008 (163-2008)
CBTM
Penalidade aplicada à Federação Capixaba de Tênis de Mesa - FECATEM
A Comissão de Inquérito da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o art. 7º, inciso III, vem comunicar que está aplicando uma MULTA à Federação Capixaba de Tênis de Mesa, FECATEM, no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), para pagamento até o dia 30.09.2008, por: descumprimir a Nota Oficial Permanente - SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE A FEDERAÇÃO DE ORIGEM; infringir o Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES, art.78. São deveres de toda Entidade filiada: a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas; n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line SID Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA s (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas. Está penalidade está sendo aplicada após esgotar o prazo concedido por esta Comissão, à Federação Capixaba de Tênis de Mesa, para que fizesse uso de seu direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme Ata da Reunião realizada no dia 15 de agosto de 2008
A Comissão de Inquérito da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o art. 7º, inciso III, vem comunicar que está aplicando uma MULTA à Federação Capixaba de Tênis de Mesa, FECATEM, no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), para pagamento até o dia 30.09.2008, por: descumprimir a Nota Oficial Permanente - SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE A FEDERAÇÃO DE ORIGEM; infringir o Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES, art.78. São deveres de toda Entidade filiada: a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas; n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line SID Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA s (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas. Está penalidade está sendo aplicada após esgotar o prazo concedido por esta Comissão, à Federação Capixaba de Tênis de Mesa, para que fizesse uso de seu direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme Ata da Reunião realizada no dia 15 de agosto de 2008



