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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(16-06-2023) 096-2023

Dispõe sobre Eventos realizados sem autorização da entidade de administração do desporto no Estado de Minas Gerais


A Gerência de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta comunicar que os eventos “PlayGround 360TT – Primeiro Torneio de Ranqueamento” a ser realizado nos dias 17 e 18 de junho e “Campeonato Interno da WRTT”, a ser realizado no dia 17 de junho estão em desacordo com as normas estatutárias, conforme Estatuto desta entidade.  

Em razão disso informamos que os atletas e/ou treinadores vinculados ao sistema confederativo, que participarem dos eventos acima e ou semelhantes, sofrerão sanções estatutárias, conforme normas vigentes.   
 

Art. 88 - São deveres de toda entidade filiada, sem prejuízo de outras obrigações que sejam prescritas neste Estatuto e em outros atos normativos:   

 

IX - Abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente, à CBTM ou por esta, não reconhecidas, cumprindo-lhes precipuamente:    

a) não participar de eventos nessas condições e;   

c) não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais e internacionais.   

 

Art. 90 - São deveres de toda pessoa vinculada: 

  

I - Reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas; 

   

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação. 

16/06/2023 - 10:50

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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