16/12/2004 (631-2004)
CBTM
Normas para a utilização da suíte da
- Só poderão utilizar a suíte da CBTM os parceiros que, efetivamente, estejam hospedados por motivo de trabalho e com a autorização por escrito do presidente, sendo obrigatória a comunicação da hospedagem com a devida antecedência;
- O período de hospedagem obedecerá a seguinte regra:
· período curto de permanência - 5 (cinco dias) com a possibilidade de prorrogação para 10 (dez) dias;
· período longo de permanência -15 (quinze dias) com a possibilidade de prorrogação para 30 (trinta) dias;
· horários: segunda à sexta das 20 às 8 horas, sábados, domingos e feriados o uso é por tempo integral.
- Após às 20 horas será acionado o alarme, porém, durante o período da hospedagem, a área que abrange a suíte ( quarto, banheiro e cozinha ) será desabilitada,
- Com a finalidade de evitar danos, riscos ou transtornos para a CBTM, solicitamos aos hóspedes:
· Caso seja necessário sair, acionar o alarme, bem como, desligar os aparelhos e as luzes;
· Não acender velas e cigarros;
· Caso receba alguma visita a mesma deve ser identificada e informada ao Coordenador ADM.
- A suíte dispõe:
- (02) dois sofás-cama;
- (01) um computador em rede e conectado à Internet;
- (01) uma TV, com assinatura de canais fechados;
- (01) um frigobar;
- Roupas de cama e banho;
- Ferro de passar.
- Ramal telefônico com acesso a ligações locais.
6. O hóspede será responsável pelos danos que venha causar às instalações da CBTM. Qualquer material danificado pelo hóspede será indenizado por seu valor de reposição.
Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
