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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(17-01-2024) 009-2024

Dispõe sobre a Participação no Open Internacional de Tênis de Mesa Juan XXIII


A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) informa a todos os atletas interessados em participar do Open Internacional de Tênis de Mesa Juan XXIII que é imprescindível seguir as orientações estabelecidas no artigo 3.1.3 do Manual do Tênis de Mesa Brasil 2023, referente à Autorização para Participar de Atividade no Exterior.
Artigo 3.1.3 - Da Autorização para Participar de Atividade no Exterior
3.1.3.3. Os(As) atletas interessados(as) em participar de qualquer atividade no exterior relacionada ao tênis de mesa, deverão:
  1. Encaminhar à CBTM, para o cbtm@cbtm.org.br, o “Formulário de Pedido de Autorização Participar de Atividade no Exterior” preenchido, cujo modelo está disponibilizado no Anexo XIV.
  2. Anexar convite oficial ao(à) atleta para exercer a referida atividade ou prospecto do evento que tem interesse em participar.
  3. Comprovante de pagamento da taxa de autorização, conforme valores estipulados na Tabela de Taxas e Emolumentos do presente ano.

Observações Importantes:
  • A taxa de autorização é aplicável uma única vez ao longo da temporada, visando garantir o livre exercício das atividades de âmbito internacional.
  • A taxa de autorização se refere aos custos operacionais da CBTM pela responsabilidade junto à ITTF de realização de inscrições e interlocução com promotores de eventos internacionais, com responsabilidades subsidiárias.
  • Após a aprovação da solicitação, feita igualmente por e-mail em resposta ao pedido, a CBTM expedirá a “Autorização para Participar em Atividades no Exterior”, em espaço reservado no formulário de solicitação.
  • A autorização não obriga a CBTM a cobrir despesas de participação em eventos internacionais do requerente.
  • O(A) atleta ou técnico(a) que participar de atividades no exterior sem a autorização da CBTM e/ou violar as disposições desta resolução estará sujeito a sanções determinadas pelo STJD da entidade.

Ressaltamos a importância do cumprimento dessas diretrizes para garantir uma participação adequada e em conformidade com as normas estabelecidas pela CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

17/01/2024 - 15:30

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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