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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

18/06/2009 (140-2009)


CBTM

Solicitação de Documentação às Federações - Termo de Compromisso

A Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e dando prosseguimento ao compromisso de gestão, SOLICITA que todas as Federações filiadas à CBTM enviem até o dia 15/07/2009, a documentação exigida no item 2.2 do Termo de Compromisso de Gestão.

 

2.2 Cumprir as OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS, Conforme estatuto e divulgado em NOTA OFICIAL (599-2004 / 005-2006 / 004-2006 / 033-2005), a seguir discriminado:

a)      Estatuto da federação, com suas alterações e reformas;

b)      Copia autenticada da última ata da assembléia geral;

c)      Certidão negativa de débito da previdência social;

d)      Certidão de regularidade FGTS;

e)      Certidão negativa da dívida ativa da união;

f)       Certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais;

g)      Certidão negativa de tributos estaduais e municipais;

h)      Normas de transferência de atletas;

i)        Regulamento de arbitragem;

j)        Relatório de atividades;

k)      Calendário desportivo;

l)        Regulamento de competição;

m)    Cópia das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem;

n)      Resultados dos eventos estaduais;

o)      Regimento interno do tribunal de justiça desportiva da federação;

p)      Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato;

q)      Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD;

r)       Critérios e requisitos por composição do TJD;

s)       Regulamento do quadro estadual de arbitragem;

t)        Atualização do cadastro da federação e do presidente;

u)      Pagamento de anuidade e outras dívidas;

 

Conforme compromisso assumido, a CBTM se encarregará de verificar as certidões que podem ser emitidas pela internet, desde que estejam regulares:

c)      Certidão negativa de débito da previdência social;

d)      Certidão de regularidade FGTS;

e)      Certidão negativa da dívida ativa da união;

 

Nesta mesma oportunidade solicitamos que as Federações que possuem pendências financeiras com a CBTM se manifestem sobre as mesmas, sinalizando com um possível pagamento ou negociação.

 

Os documentos solicitados deverão ser encaminhados até o prazo estipulado, para que não incorra nas penalidades previstas no art. 7º do mesmo Estatuto, que versa:

 

Art. 7° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a CBTM poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98).

 

I - Advertência

II - Censura Escrita

III - Multa

IV - Suspensão

V - Desfiliação ou Desvinculação

 

As Federações que estejam em dia com sua documentação, favor desconsiderar referida solicitação.

18/06/2009 - 17:36

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