TIBHARLoterias Caixa, CAIXA, Brasil
CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(19-03-2013) 062-2013


CBTM

Dispõe sobre o AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PROGRAMA BOLSA ATLETA


 

Dispõe sobre o AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PROGRAMA BOLSA ATLETA

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c ,  DIVULGA AOS ATLETAS, LISTADOS ABAIXO, O “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS”.

Daniela Bassi

Dennis Pinheiro Carvalho

Genifer Zhao

Isaac Gomes Zauli

Juliane Akina Kagohara

Leticia Nakada

Lucas Prandi

Sheila Marisa da Silva Sousa

Caroline Aiko Kumahara

Eric Kenji Jouti

Hugo Marinho Borges Calderano

Ligia Santos da Silva

Cazuo Matsumoto

Hugo Hoyama

Thiago Monteiro

Gustavo Tsuboi

  

                TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS

O presente Termo de Conduta justifica/informa que o atleta beneficiário do Programa Bolsa Atleta do Ministério dos Esportes não cumpriu a (s) exigência(s), para declaração, pleito ou renovação do programa , ou seja, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar através da justificativa o não cumprimento das exigências.

Publicado em Nota Oficial Permanente 065-2011 ATUALIZADO EM 02/01/2012: Regulamento de Seleções Brasileiras.

Prazo para envio: dia 04/04/2013- para o email : paula@cbtm.org.br

 

Clique aqui para visualizar : “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ATLETAS”

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação

19/03/2013 - 20:13

Compartilhe:
Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

Portal da Transparência e Documentos

Canal para acompanhamento da utilização dos recursos, além de se informar sobre outros assuntos relacionados à CBTM.