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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(20-02-2017) 012-A-2017


CBTM

Dispõe sobre DIVULGAÇÃO do nome dos Atletas que solicitaram inscrição dentro do prazo estabelecido para vagas recursos próprios no Aberto Infantil e Juvenil, Paraguai, em Assunção que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2017.

 


Dispõe sobre a DIVULGAÇÃO dos Atletas que solicitaram inscrição, dentro do prazo estabelecido, para vagas recursos próprios no Aberto Infantil e Juvenil, Paraguai, em Assunção, que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2017

 

  A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c” e validação da Gerência Geral de Operações, DIVULGA os Atletas que solicitaram inscrição dentro do prazo estabelecido e deverão aguardar confirmação da ITTF quanto a disponibilidade de vagas, recursos próprios, para o Aberto Infantil e Juvenil, Paraguai, em Assunção, que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2017.

 

Juvenil Masculino:

Siddharta Almeida

Carlos Ishida

Eduardo Tomoike

Luis Anjos

Sergio Bignard

Lauro Sebold

 

Infantil Masculino:

Daniel Godoy

Kenzo Carmo

André Murchie

Mini Cadete Masculino:

Joon Shim

 

Juvenil Feminino:

Livia Lima

 

Infantil Feminino:

Giulia Takahashi

Beatriz Kimoto

 

Caso algum atleta tenha feito a solicitação de inscrição, dentro do prazo da nota oficial acima, e não tenha seu nome figurado na relação que está sendo publicada, favor manifestar-se encaminhando, novamente, o e-mail de solicitação.

 

A confirmação por parte da ITTF ocorrerá somente após o dia 21/02/2017. Assim que recebermos esta informação, os nomes serão ratificados em nota oficial. Até o momento, apenas 3 atletas por categoria têm inscrição assegurada. 

 

Multas por cancelamento:

De acordo com as regras da ITTF, os atletas que cancelarem suas inscrições entre os dias 21/2 e 20/3 deverão pagar uma multa no valor equivalente a 25 Euros.

A multa para cancelamentos após o dia 20/3 é de 100 Euros.

Esses valores deverão ser pagos pelos próprios atletas caso solicitem o cancelamento em uma das condições acima.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

20/02/2017 - 17:29

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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