Mandato do Coordenador Estadual de Arbitragem
Nota Oficial 232-2002
| Mandato do Coordenador Estadual de Arbitragem Prezados Senhores: Servimo-nos do presente para informar-vos novas diretrizes para os Coordenadores Estaduais de Arbitragem que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2003. O mandato do Coordenador Estadual será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado consecutivamente e quantas vezes forem necessárias. Atenciosamente, José Zipperer Junior Coordenador de Arbitragem da CBTM | |