(21-01-2013) 013-2013
CBTM
Dispõe sobre atletas paralímpicos aptos a pleito de Bolsa Atleta - resultados 2012
Dispõe sobre atletas paralímpicos aptos a pleito de Bolsa Atleta - resultados 2012
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa a lista de atletas paralímpicos, aptos a pleito do Bolsa Atleta (resultados de 2012), oferecido pelo Ministério do Esporte, conforme informado pelo Regulamento de Seleções Paralímpicas, publicado em Notas Oficiais Permanentes 066-2012:
Bolsa Paralímpica
Ter integrado a Delegação Brasileira Paralímpica como atleta de tênis de mesa nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
Bolsa Internacional:
Copa Tango X (28 a 30 de junho de 2012 – Buenos Aires, Argentina)
1° a 3º lugar no individual masculino e feminino (para todas as classes)
1º a 3º lugar por equipes masculino e feminino (para todas as classes), desde que tenha participado de 50% das partidas.
Obs.1: Por determinação do Ministério do Esporte, a indicação para pleito de bolsa atleta é de um evento Sul-Americano, um evento Panamericano, e um evento mundial. A CBTM não pôde indicar um evento Sul-Americano por não ter um evento paralímpico neste modelo, nem um Panamericano por não ter evento nestes moldes no ano de 2012.
Obs.2: Nos eventos individuais nos quais houve junção de classes, foram considerados os primeiros colocados de cada classe. Por exemplo: caso haja junção de classes 01-03 feminina individual, e a 1ª colocada for classe 03, e a segunda colocada classe 02, ambas as atletas poderão pleitear a bolsa, pelo fato de serem as melhores de suas respectivas classes.
Obs.3: Caso o(a) melhor atleta da classe tenha ficado abaixo de um atleta de classe inferior, a Obs.2 não é válida. Por exemplo, no mesmo caso mencionado acima (individual feminino classes 01-03), se a 1ª colocada for atleta classe 02 e a segunda colocada atleta classe 03, a atleta classe 03 não estará apta a pleito de bolsa atleta internacional.
Bolsa Nacional:
1° a 3° lugar RANKING CBTM – Classes 01 a 10, masculino e feminino, homologado em 31/12/2012
1º a 3º lugar no 43º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, realizado de 30 de outubro a 04 de novembro de 2012, em Piracicaba-SP (todas as classes, masculino e feminino).
Obs. 1: as classes 07-08, e 09-10 femininas foram unidas, pois não tinham número suficiente de atletas para pleito de Bolsa Atleta Nacional, conforme indicado pela portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011.
Obs. 2: A partir de 2013, os resultados do Campeonato Brasileiro não serão válidos para pleito de bolsa atleta nacional, quando o (a) atleta não figurar nos três primeiros lugares do Ranking Nacional CBTM. Ver Nota Oficial 002-2013.
CRITÉRIOS PARA PLEITO DE BOLSA ATLETA (VÁLIDO PARA TODAS AS CATEGORIAS):
- Todos os eventos, para serem válidos (de acordo com portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011 do Ministério do Esporte), deverão ter pelo menos 5 (cinco) ou mais participantes na classe (ou combinação de classes);
- Deverão ter participado de pelo menos uma etapa de Copa Brasil em cada semestre de 2012;
- Ter participado do 43º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa;
- Ter participado de pelo menos 02 treinamentos da Seleção Brasileira Paralímpica, quando convocado.
- Para efeito de esclarecimento, no caso de ocupação do mesmo atleta em ambas opções (posição ranking 1º ao 3º e colocação no campeonato brasileiro 1º ao 3º) a vaga é cativa, ou seja, não será remetida aos atletas que ocupem as próximas posições.
Clique aqui para ver a lista completa de atletas. Os nomes em vermelho na lista não cumpriram com todas as exigências (participação em etapas de Copa Brasil em cada semestre), e deverão apresentar justificativa.
Pedidos de declaração de pleito a bolsa atleta deverão ser encaminhados para victor@cbtm.org.br.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



