(21-05-2014)126-2014
CBTM
Dispõe sobre NORMAS para as emissões de declarações via CBTM
Dispõe sobre NORMAS para emissões de declarações via CBTM
A Liderança de Seleções Brasileiras,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa CBTM,de acordo com disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA as normas para emissão de declarações fornecidas pela CBTM.
- Toda declaração fornecida pela CBTM deverá ser endereçada a um Órgão especifico e na declaração deverá constar a justificava de sua solicitação.
- As declarações devem ser solicitadas via email, com prazo maximo de recebimento até 30 dias .
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes



