TIBHARLoterias Caixa, CAIXA, Brasil
CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(21-10-2013) 229-2013


CBTM

Dispõe sobre novas classificações funcionais internacionais - Parapan Juvenil


Dispõe sobre novas classificações funcionais internacionais - Parapan Juvenil

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa os seguintes atletas que passaram por processo de classificação funcional internacional nos Jogos Parapanamericanos Juvenis, em Buenos Aires, Argentina 2013:

Atleta

Classificação Nacional

Classificação internacional

Clube

Caio Almada Amorim

8

7

APARU Uberlândia – MG

Camila dos Santos Ribeiro

4

3

APARU Uberlândia – MG

Danielle Rauen

10

10

Associação São Bento do Sul – SC

Danilo Cesar Cecagno

10

Inelegível

Associação desportiva Rio Claro – SP

Felipe Figueiredo Formentin

7

7

FME – Criciúma – SC

Guilherme Aparecido de Andrade Rocha

5

5

Clube de Tênis de Mesa Jacareí – SP

Gustavo Alexandre Laskosky

8

7

Associação Joinvilense de Tênis de Mesa – SC

José Henrique Souza

9

Inelegível

Sport Club Recife - PE

Leonardo de Macedo Silva

9

9

Santa Cecília / LSTM / Saldanha da Gama - SP

Mylena Andrade Cordeiro

5

5

AACD – SP

Raiza Francisca Farias Pereira da Silva

4

5

São Bernardo / ASA / Palmeiras – SP

Thais Fraga Severo

4

3

ADFEGO-GO

Os atletas classificados como inelegíveis terão sua situação avaliada pelo comitê executivo CBTM para futuros campeonatos nacionais, porém todas as classificações serão válidas para o 44º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado em Bento Gonçalves-RS.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

21/10/2013 - 15:08

Compartilhe:
Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

Portal da Transparência e Documentos

Canal para acompanhamento da utilização dos recursos, além de se informar sobre outros assuntos relacionados à CBTM.