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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

21/12/2006 (177-2006)


CBTM

Esclarecimentos e informações para requerimento de Bolsa-Atleta

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções, no uso  das atribuições que lhe foram conferidas  pela  CBTM, de acordo  com o  disposto  no  Estatuto  desta entidade, vem prestar maiores esclarecimentos sobre o Bolsa-Atleta, conforme segue abaixo:

Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

Categorias de Bolsa-Atleta:

I - Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL

Valor mensal: R$ 300,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 12 anos.
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs - Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
b. Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:

a. Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b. Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
c. Participa regularmente de treinamento para futuras competições.


II - Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL

Valor mensal: R$ 750,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor  pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. De 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela Entidade Nacional de Administração de sua modalidade ou
b. De 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


III - Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL

Valor mensal: R$ 1.500,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
b. Jogos ou Campeonatos Pan-americanos
e Parapan-americanos ou
c. Jogos ou Campeonatos Sul-americanos

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.

- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
c. Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.

- No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.


IV - Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA

Valor mensal: R$ 2.500,00

Pré-Requisitos:

- Maior de 14 anos.
- Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- Não receber salário pela prática esportiva.
- Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

Documentos necessários:

- Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:

a. Está regularmente vinculado a ela; e
b. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou
internacionais.

- Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:

a. Está regularmente inscrito junto a ela; e
b. Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paralímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.


PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta . Após a inscrição, imprimir o formulário, devidamente chancelado pelo sistema e enviá-lo ao Ministério do Esporte acompanhado da documentação exigida. Endereço:

    MINISTÉRIO DO ESPORTE
    PROGRAMA BOLSA-ATLETA
    Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar
    CEP 70.054-900 - Brasília, DF


2. O prazo para inscrição e o envio dos documentos é até 31 de março.

3. Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.

4. O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.

5. O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.

6. É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.

7. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.

8. O Benefício será cancelado:

a) quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
b) diante de condenação do atleta por uso de doping;
c) quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
d) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
e) não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.

9. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:

a) declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
b) declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
c) declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.

10. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.

11. A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.

21/12/2006 - 18:52

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