(22-05-2013) 126-2013
CBTM
Dispõe sobre prazo final para apresentação de documentos da proposta de filiação nova federação no Estado do Ceará
A Gerência Geral de Operações e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, tendo em vista o tempo já transcorrido para apresentação das propostas de filiação de novas entidades para gerir o tênis de mesa no Estado do Ceará, com o objetivo de dirimir os prejuízos causados aos atletas, árbitros e técnicos cearenses, por estarem impossibilitados de atuar, sem que se transfiram pra outra federação, confere aos interessados o prazo final de (03) três dias para apresentação dos itens faltantes para composição do pedido de filiação.
Após a data de 25 de maio de 2013 não serão aceitos os documentos faltantes o que poderá ensejar em prejuízo no momento de avaliação do Comitê Executivo da CBTM, para formação do juízo de valor a respeito da melhor proposta para o Estado.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



