(22-08-2024) 123-2024
Dispõe sobre os profissionais selecionados para o curso de Formadores(as) de Árbitros (as) de Tênis de Mesa no 2° semestre de 2024
A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os profissionais abaixo discriminados para o curso de Formadores de Árbitros(as) de Tênis de Mesa. A convocação está sendo feita a partir das indicações das Federações Estaduais, analisadas e aprovadas pela Coordenação de Arbitragem, e de nomes indicados pela Coordenação de Arbitragem da CBTM.
|
Formador(a) em formação |
Federação Estadual |
|
Darlan Lima dos Santos |
Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal |
|
Eduardo Maciel Machado |
Federação Rondoniense de Tênis de Mesa |
|
Fernando Moleda |
Federação Catarinense de Tênis de Mesa |
|
Raimundo Antônio Machado Neto |
Federação de Tênis de Mesa do Amapá |
A parte inicial do curso será composta por 05 (cinco) módulos online não-simultâneo por meio de videoaulas gravadas, totalizando 8h/aula. Estes serão pré-requisitos para parte prática do curso, composta por mais 4h/aula, a serem realizados durante o TMB Platinum - Ciclo III – Uberlândia/MG – 2024 para os árbitros convocados. A parte prática do curso poderá ser cursada, de maneira alternativa, no dia 15 de setembro a partir das 09h30 por meio de aula online ao vivo.
Os participantes aprovados no curso com nota igual ou superior a 8,0 (oito) serão considerados habilitados para ministrar o curso.
São compromissos e responsabilidades dos formadores(as) habilitados:
- Participar das reuniões de supervisão com a UniTM e Coordenação de Arbitragem, quando convocados;
- Ter domínio dos conteúdos e procedimentos pedagógicos do curso;
- Atuar com comprometimento e seguindo as premissas éticas da CBTM, incluindo, mas não limitado a: planejamento do curso, controle de frequências dos participantes, acompanhamento das atividades realizadas, comunicação com os participantes e com a UniTM.
A permissão para atuar em cursos como formadores dependerá da regularidade da Federação Estadual a qual o(a) treinador(a) é filiado(a)/vinculado(a), em conformidade com a CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



