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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

22/06/2009 (138-A-2009)


CBTM

Indicação de Candidatos por parte dos Árbitros Confederados para Composição do STJD

A Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais, VEM ESCLARECER o que versa a Nota Oficial 138-2009 no que se refere à indicação de 01 (um) representante para compor o STJD por parte dos árbitros confederados.

 

O árbitro confederado que fizer a indicação deverá estar em dia com suas obrigações junto à CBTM (TRA).

 

É de suma importância que se o candidato for bacharel em direito, seja informado o número de seu registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil; e se for pessoa de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada, é necessário o envio do currículo deste.

 

Sem o preenchimento desses requisitos, a indicação não será válida.

22/06/2009 - 10:55

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