Prorrogação da Intervenção na Federação Amazonense de Tênis de Mesa
Nota Oficial 224-2002
| Prorrogação da Intervenção na Federação Amazonense de Tênis de Mesa Considerando as dificuldades iniciais ocorridas na INTERVENÇÃO DA FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE TÊNIS DE MESA e, utilizando os poderes que o Estatuto da CBTM confere ao seu Presidente, ele resolve: 1) Prorrogar a Intervenção na Federação Amazonense de Tênis de Mesa por mais 90 (noventa) dias a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial. 2) Manter como Interventor o Sr.Sérgio Rufino de Oliveira Filho CPF 006 824 542 – 41, RG 113553 SESEG-AM., profissão Fotografo, residente a Av. Constantino Nery 2229, bloco 22, apto 314 – Conjunto Tocantins – CHAPADA MANAUS –AM. CEP 69053-002. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2002. | |