(23-11-2018) 127-2018
CBTM
Dispõe sobre envio de relatórios sobre os Centros de Treinamentos Estaduais
Dispõe sobre envio de relatórios sobre os Centros de Treinamentos Estaduais
A Liderança de Projetos Especiais, bem como a Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade, vem solicitar aos CTs Estaduais que enviem, até o dia 03-dezembro-2018, seus respectivos relatórios com fotos para o e-mail omar@cbtm.org.br, com a finalidade de aperfeiçoar o acompanhamento das atividades, seguindo as premissas pactuadas no Termo de Compromisso assinado por todos.
Nestes relatórios devem constar os itens obrigatórios, conforme descrito no Termo de Compromisso, que estão destacados a seguir, e também publicados em Nota Oficial 226-2016:
- Quantidade de participantes e período da formação de novos técnicos nível 1 para atuar e promover o treinamento no CT (item 4.5.2.);
- Relato técnico e fotográfico da detecção estadual com pelo menos (30) trinta crianças entre 7 e 10 anos de idade, por ano (item 4.5.3.);
- Relato técnico sobre a participação na detecção anual, com as crianças selecionadas pelo CT. Destacar a divulgação Estadual promovida. Apresentar relatório de despesas assumidas para tal participação, destacando eventuais parceiros públicos ou privados (item 4.5.4.);
- Relato de resultados quanto ao aumento do número de crianças frequentes e praticantes de Tênis de Mesa na região (item 4.5.5.).
Obs.: Caso algum destes itens não tenha sido realizado, o mesmo deve ser mencionado em destaque e justificado com o motivo da sua não execução. O não cumprimento do objeto do contrato poderá acarretar em rescisão do contrato, com o recolhimento do material, entre outras sanções, conforme cláusulas 6 e 7 dos contratos estabelecidos.



