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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

23/09/2004 (596-2004)


CBTM

Desfiliação de Clubes e Dirigentes da Liga Nacional de Tênis de Mesa

Desfiliação de Clubes e Dirigentes da Liga Nacional de Tênis de Mesa

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe forma conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve o seguinte.

De acordo com o que prescreve o artigo 78, alíneas "f" e "i", do Estatuto da CBTM e disposto na Nota Oficial nº 139 - 2002, a Liga Nacional de Tênis de Mesa, fundada em 04/02/2002, na cidade de São Paulo - SP, composta por ADR Itaim Keiko, Estrela de Ouro F. C. (Santos), ADM Marília, Colégio leão XIII (Santos), Associação Cultural Recreativa Paulicéia (SBC), Itaquera Nikkei Clube e Kosmos Clube (Mogi das Cruzes), se encontra em completa dissonância com o que preceitua o referido artigo e teor publicado na nota oficial retro-mencionada, desta forma, fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Federação Paulista de Tênis de Mesa solicite aos Clubes supra citados bem como aos Dirigentes de entidades filiadas a CBTM que optem por se desligarem da Liga Nacional de Tênis de Mesa e continuem filiados à Federação Paulista de Tênis de Mesa, e conseqüentemente à CBTM ou promova a desfiliação da Federação Paulista, dos Clubes ou dirigentes que optarem por permanecerem filiados à Liga.

O não cumprimento das determinações acima citadas poderá implicar, para a Federação Paulista de Tênis de Mesa sanções de acordo com a legislação em vigor

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.

23/09/2004 - 16:40

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