(24-06-2020) 025-A-2020
Dispõe sobre divulgação de errata sobre o Programa Bolsa Atleta Olímpica e Paralímpica 2020 - Exercício 2019
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições estatuárias, divulga “errata” à lista final aos atletas aptos ao pleito do Programa Bolsa Atleta 2019:
Todas as informações referentes ao Programa encontram-se no site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte
- Os eventos relacionados nos ofícios, bem como o detalhamento dos resultados, são apenas indicações dos atletas aptos ao pleito, cabendo à Secretaria Especial do Esporte (antigo Ministério do Esporte) definir se todos os requerentes receberão o benefício.
- Informamos que todas as indicações dos eventos esportivos e consecutivamente as provas indicadas abrangem para pleito até as duas 3º colocações. Esclarecemos que os ofícios anexos a esta nota oficial constam colocações até a 5º colocação somente para conferência da Secretaria Especial do Esporte.
- Caso exista alguma inconsistência nos resultados informados, favor entrar em contato até o próximo dia 10 de julho de 2020, por meio do e-mail bolsaatleta@cbtm.org.br. Depois dessa data não serão aceitas alterações no documento.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.



