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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

24/02/2012 (054-2012)


CBTM

Dispõe sobre aplicação de penalidade administrativa aos atletas pela FMTM


Dispõe sobre aplicação de penalidade administrativa aos atletas pela FMTM

A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, com base nos dispositivos legais previstos no artigo 78, letra i, itens I, II e III, do Estatuto da CBTM, Nota oficial CBTM 050-2009 de 02/03/2009 e artigo 58 do estatuto da FMTM, aplica as seguintes penalidades, de natureza administrativa, visando a manutenção da ordem e respeito às determinações advindas da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.

  

ID VIRTUAL

CLUBE

MULTA

ALLENALMEIDA

ASSOCIAÇÃO DO BARREIRO DE TÊNIS DE MESA

R$ 50,00

JOELDORNAS

ASSOCIAÇÃO DO BARREIRO DE TÊNIS DE MESA

R$ 50,00

LUIZAMARAL

ASSOCIAÇÃO DO BARREIRO DE TÊNIS DE MESA

R$ 50,00

MICHAELKLEEFELDT

ASSOCIAÇÃO SETELAGOANA DE TÊNIS DE MESA

R$ 50,00

PEDROPAULA1

TUPYNAMBÁS FUTEBOL CLUBE

R$ 50,00

SILDERVECCHI

TUPYNAMBÁS FUTEBOL CLUBE

R$ 50,00

WESLEYROSA

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA

R$ 50,00

 

As multas serão reajustadas, mensalmente, de acordo com o IGPM / FGV. Os Filiados que não estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante a FMTM, serão considerados inadimplentes e, automaticamente, não poderão disputar eventos oficiais.

Estas penalidades passam a vigorar a partir da data de publicação.

Contagem, 24 de fevereiro de 2012.

DIRETORIA EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA

24/02/2012 - 17:17

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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