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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(25-10-2017) 143-2017


CBTM

Dispõe sobre transferências do Atleta CARLO DI FRANCO MICHELL


Dispõe sobre transferências do Atleta CARLO DI FRANCO MICHELL
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade ,  validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa a  transferência do atleta  CARLO DI FRANCO MICHELL do CLUBE SOCIAL CHINÊS/UNIMED/BUTTERFLY-SP para a ASSOCIAÇÃOMAIS ACESSÍVEL DE BELO HORIZONTE-MG, filiado a FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA OLIMPICO E PARALIMPICA-MG, atribuindo-lhe condições de jogo, a partir desta publicação
 
Valor Pago .............. R$ 425,00 em  27/10/2017.
 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
 

27/10/2017 - 21:01

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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