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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(26-05-2015) 114-2015


CBTM

Dispõe sobre a junção de provas no Brasileiro, caso haja necessidade, para fins do pleito Bolsa Atleta para as Categorias de Duplas


Dispõe sobre a junção de provas no Brasileiro, caso haja necessidade, para fins do pleito Bolsa Atleta para as Categorias de Duplas

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA que CBTM, tem envidado todos os esforços no sentido de fazer valer as provas, para fins do pleito a Bolsa Atleta, exercício 2014, de forma que o Ministério dos Esportes possa reconhecer as indicações feitas, como nos anos anteriores, e que foram aceitas, fins não prejudicar, tampouco desestimular a prática da nossa modalidade, em benefício do atleta.

Diante de toda esta situação e dos contatos permanentes que temos realizado com o Ministério, já valendo para os eventos deste ano de 2015, e pleito em 2016, fica definido, conforme disposto na Portaria nº 164/2011, art.3º, parágrafo 7° (no mínimo, 5 (cinco) Unidades da Federação distintas da Unidade da Federação que sediará o evento), caso haja necessidade, faremos a junção de categorias, para que mais atletas não sejam prejudicados por falta deste número mínimo, conforme destacado abaixo:

Duplas Paralimpicas:

Junção das classes 8, 9 e 10 Masculino

Classe 10 Feminino – poderá não valer bolsa por não ter os 5 estados diferentes

Classe 5 Masculino  - poderá não valer bolsa por não ter os 5 estados diferentes

Duplas Olímpicas:

Junção do Juventude Feminino com Absoluto Feminino A

Infantil - poderá não valer bolsa por não ter os 5 estados diferentes

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

26/05/2015 - 18:34

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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