26/04/2004 (519-2004)
CBTM
Uso Obrigatório da Carteira de Identificação
Uso Obrigatório da Carteira de Identificação
A partir desta data torna-se obrigatório o uso da Carteira de Identificação de todos os Confederados (atletas, treinadores, árbitros, dirigentes esportivos, funcionários ou parceiros de entidades esportivas, médicos, jornalistas, preparadores físicos, etc) nas instalações da
Dentro dos Eventos existem duas áreas com acesso restrito para os portadores da carteira, sendo elas:
- ÁREA 1 - Área de jogo - atletas, técnicos, médicos, árbitros, árbitro de campo, árbitros adjuntos, árbitro geral, comissão organizadora.
- ÁREA 2 - Área VIP - Comissão Organizadora e Convidados.
